MPF cobra na Justiça R$ 541 milhões em reparação da Shell por enchente no RS

  • 10/10/2026
(Foto: Reprodução)
Ruas alagadas em Canoas, na região metropolitana de Porto Alegre (RS), em maio de 2024 Reuters/Amanda Perobelli O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Preservar ingressaram com uma ação na Justiça contra a Shell Brasil buscando reparação parcial dos danos decorrentes das catástrofes climáticas no Rio Grande do Sul, especialmente das enchentes de abril e maio de 2024. Os pedidos somam mais de R$ 541 milhões. Na Ação Civil Pública climática, MPF e o instituto sustentam que há ligação entre as emissões da cadeia dos combustíveis fósseis, o aquecimento global e a intensificação das chuvas responsáveis pela devastação do estado naquele período. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp A ação não atribui à Shell responsabilidade exclusiva pela tragédia, argumenta o MPF. A alegação seria de que a empresa deve responder por suposta contribuição histórica e continuada para as emissões de gases de efeito estufa e ao papel dessas emissões na intensificação dos eventos extremos. O pedido inclui R$ 270,5 milhões por danos morais coletivos ambientais e climáticos e mais R$ 270,5 milhões por danos materiais, caso haja condenação. Dois anos depois da enchente que deixou 185 mortos, o que ainda falta mudar no RS? O g1 entrou em contato com a comunicação da Shell Brasil solicitando um posicionamento sobre a ação, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. "Os autores propõem que os valores de uma eventual condenação sejam destinados a um instrumento financeiro específico, sob fiscalização judicial e com aplicação exclusiva em medidas de reparação, reconstrução, compensação, adaptação climática, prevenção de desastres e proteção das populações atingidas no Rio Grande do Sul", afirma nota divulgada pelo MPF. Segundo os autores da ação, três análises complementares sustentam o nexo causal, a ligação entre uma atividade e o dano. A atribuição do aquecimento identifica o papel das emissões humanas na elevação da temperatura global, argumentam. A atribuição de fontes estima a contribuição histórica de grandes produtores de combustíveis fósseis. Já a atribuição de eventos extremos avalia em que medida o aquecimento agravou um episódio específico, como as chuvas no Rio Grande do Sul. "O arcabouço normativo brasileiro estabelece o princípio do poluidor-pagador, sob o qual se assenta a tese jurídica que sustenta a demanda, que foi lastreada na melhor ciência disponível e observou os pareceres da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Internacional de Justiça sobre o tema”, afirma a procuradora Flavia Rigo Nobrega, uma das autoras da ação. A enchente no RS em 2024 “A ação combina inovação jurídica e rigor técnico, apoiando-se em estudos científicos que permitem demonstrar o nexo causal entre as emissões de gases de efeito estufa, as mudanças climáticas e o aumento da probabilidade e da intensidade de eventos extremos, como as chuvas que provocaram as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024”, afirma Thales Miola, advogado do Instituto Preservar. O Instituto Preservar é uma associação sem fins lucrativos fundada em 2003 e sediada no Rio Grande do Sul. Há mais de duas décadas, atua na defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e da justiça socioambiental, com uma trajetória vinculada às comunidades camponesas, aos povos e comunidades tradicionais e às trabalhadoras e aos trabalhadores rurais. Desenvolve pesquisas, atividades de formação e ações judiciais voltadas à proteção ambiental, à promoção da agroecologia e ao enfrentamento dos impactos dos agrotóxicos e das mudanças climáticas, articulando conhecimento científico e experiência das comunidades. VÍDEOS: Tudo sobre o RS

FONTE: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2026/10/10/reparacao-shell-enchente-rs.ghtml


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